Direito Administrativo

Advogado de Direito Administrativo em Pernambuco e no Ceará

Consultoria e contencioso para a Administração Pública, gestores e servidores: da elaboração de pareceres e atos normativos à defesa em processos administrativos e judiciais.

Como o escritório atua no Direito Administrativo

O Direito Administrativo regula a atuação do Poder Público e a sua relação com gestores, servidores, empresas e cidadãos. O escritório trabalha nos dois lados dessa relação: orienta a Administração para que os atos sejam praticados de forma segura e defende gestores e servidores quando um ato é questionado.

Pareceres e consultoria

Pareceres jurídicos, minutas de decretos, portarias e projetos de lei, e respostas a consultas do dia a dia da gestão.

Processo administrativo

Defesa e acompanhamento em processos administrativos, inclusive disciplinares (PAD e sindicâncias).

Controle de legalidade

Revisão de atos, anulação e convalidação, com atenção aos prazos de decadência e às regras da LINDB.

Servidores públicos

Questões de cargo, remuneração, estágio probatório, acumulação de cargos, aposentadoria e processo disciplinar.

Ações judiciais

Mandado de segurança, ações anulatórias, ações civis públicas e defesa da Administração e de gestores em juízo.

Responsabilidade do gestor

Orientação preventiva e defesa diante de órgãos de controle, como Ministério Público e Tribunais de Contas.

Para quem é a assessoria em Direito Administrativo

  • Prefeituras, autarquias e fundações que precisam de segurança jurídica na tomada de decisões.
  • Prefeitos, secretários e ordenadores de despesa chamados a responder por atos de gestão.
  • Servidores públicos em processos disciplinares ou em disputas sobre direitos funcionais.
  • Empresas que contratam com o Poder Público ou dependem de licenças e autorizações.

Segurança jurídica para quem decide

Desde a Lei nº 13.655/2018, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) exige que decisões administrativas, de controle e judiciais considerem as consequências práticas e as dificuldades reais do gestor, e prevê que o agente público só responde pessoalmente por suas decisões em caso de dolo ou erro grosseiro (art. 28). Pareceres bem fundamentados e decisões motivadas são a principal proteção de quem administra recursos públicos.

Quando a questão envolve contratações, veja também a página de Licitações e Contratos; quando envolve fiscalização de contas, a de Tribunais de Contas.

Perguntas frequentes

O que faz um advogado de Direito Administrativo?

Orienta e representa a Administração Pública, gestores, servidores e empresas em temas como atos administrativos, processos administrativos, servidores públicos, contratações e responsabilidade de agentes públicos, tanto na esfera administrativa quanto na judicial.

Qual a diferença entre Direito Administrativo e Direito Público?

Direito Público é o ramo mais amplo, que reúne as normas sobre o Estado e o interesse público, como o Direito Constitucional, Administrativo, Eleitoral, Tributário e Financeiro. O Direito Administrativo é uma das áreas do Direito Público, voltada à organização e à atuação da Administração.

Qual lei de processo administrativo vale para os municípios?

Vale a lei do próprio município, se existir. Na falta de norma local, o Superior Tribunal de Justiça admite a aplicação subsidiária da Lei federal nº 9.784/1999 a estados e municípios (Súmula 633 do STJ).

Em quanto tempo a Administração pode anular um ato que beneficiou alguém?

Pela Lei nº 9.784/1999 (art. 54), o direito de anular atos que produziram efeitos favoráveis ao destinatário decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. A lei local pode ter regra própria.

Qual é o prazo para entrar com mandado de segurança?

O mandado de segurança deve ser impetrado em até 120 dias, contados da ciência do ato que se quer questionar (Lei nº 12.016/2009, art. 23).

O escritório atende servidores públicos?

Sim. O escritório atua em processos disciplinares e em questões funcionais de servidores, além de assessorar a Administração e seus gestores, sempre verificando previamente se não há conflito de interesses.

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não substitui a análise do caso concreto.