Como o escritório atua no Direito Municipal
O município tem autonomia para legislar sobre assuntos de interesse local e se organiza por sua Lei Orgânica (Constituição Federal, art. 29). Essa autonomia vem acompanhada de regras próprias de gestão fiscal, de controle externo e de responsabilidade dos agentes políticos, e é nesse conjunto que o escritório trabalha.
Assessoria ao Executivo
Pareceres, minutas de leis e decretos, defesa da Prefeitura e orientação ao prefeito e aos secretários.
Assessoria ao Legislativo
Processo legislativo, regimento interno, comissões, CPIs e pareceres jurídicos para a Câmara.
Lei Orgânica e legislação local
Revisão e atualização da Lei Orgânica, do regimento interno e de códigos municipais.
Julgamento de contas
Rito de julgamento das contas do prefeito pela Câmara, a partir do parecer prévio do Tribunal de Contas.
Cassação e responsabilidade
Processos de cassação de prefeito e vereadores (Decreto-Lei nº 201/1967) e defesa dos agentes políticos.
Gestão fiscal
Orientação sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal, limites de despesa com pessoal e com o Legislativo.
Para quem é a assessoria municipal
- Prefeituras, na assessoria jurídica contínua ao gabinete e às secretarias.
- Câmaras Municipais, na condução do processo legislativo e no julgamento de contas.
- Prefeitos e vereadores, em processos de cassação e questões ligadas ao mandato.
- Consórcios públicos intermunicipais, regidos pela Lei nº 11.107/2005.
Julgamento das contas do prefeito
As contas do prefeito recebem parecer prévio do Tribunal de Contas, mas quem as julga é a Câmara Municipal. O parecer só deixa de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores (Constituição Federal, art. 31, § 2º), e o STF confirmou que essa competência abrange tanto as contas de governo quanto as de gestão (Tema 835). O julgamento tem reflexo direto na elegibilidade e deve seguir rito que garanta o contraditório.
Perguntas frequentes
O que faz um advogado municipalista?
Atua com as questões jurídicas próprias dos municípios: Lei Orgânica, legislação local, processo legislativo, relação entre Prefeitura e Câmara, gestão fiscal, julgamento de contas e responsabilidade de prefeitos e vereadores.
Quem julga as contas do prefeito?
A Câmara Municipal. O Tribunal de Contas emite parecer prévio, que só deixa de prevalecer pelo voto de dois terços dos vereadores (CF, art. 31, § 2º). O STF decidiu que a Câmara julga tanto as contas de governo quanto as de gestão do prefeito (Tema 835 da repercussão geral).
Qual é o prazo do processo de cassação de prefeito ou vereador na Câmara?
Pelo Decreto-Lei nº 201/1967 (art. 5º, VII), o processo deve ser concluído em até 90 dias, contados da notificação do acusado. Encerrado esse prazo sem julgamento, o processo é arquivado, sem impedir nova denúncia sobre os mesmos fatos.
A Câmara Municipal precisa de assessoria jurídica própria?
A Câmara tem autonomia administrativa e interesses que podem ser diferentes dos da Prefeitura, como no julgamento de contas e na fiscalização do Executivo. Por isso costuma contar com procuradoria ou assessoria jurídica própria.
O escritório assessora Prefeitura e Câmara do mesmo município?
Não ao mesmo tempo quando houver interesses em conflito, como no julgamento das contas do prefeito. O escritório verifica previamente possíveis conflitos, conforme o Código de Ética e Disciplina da OAB.
Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não substitui a análise do caso concreto.