Como o escritório atua em licitações e contratos
Desde 30 de dezembro de 2023, as novas licitações e contratações públicas seguem a Lei nº 14.133/2021, que substituiu a Lei nº 8.666/1993, a Lei do Pregão e o RDC. O escritório acompanha a contratação do planejamento ao fim do contrato, para o órgão contratante ou para a empresa licitante.
Fase preparatória
Estudo técnico preliminar, termo de referência, matriz de riscos, pesquisa de preços e minuta de edital.
Pareceres jurídicos
Parecer obrigatório da assessoria jurídica sobre editais, contratos, aditivos e contratações diretas.
Impugnações e esclarecimentos
Impugnação de edital por irregularidade e pedidos de esclarecimento, dentro do prazo legal.
Recursos e contrarrazões
Recursos contra julgamento de propostas, habilitação ou inabilitação e respostas a recursos de concorrentes.
Contratação direta
Dispensa e inexigibilidade de licitação, com instrução processual adequada para evitar questionamentos.
Gestão de contratos
Aditivos, reajustes, reequilíbrio econômico-financeiro, sanções, rescisão e defesa em processos de penalidade.
Prazos que mais geram dúvidas na Lei nº 14.133/2021
- Impugnação do edital: até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame. A resposta deve sair em até 3 dias úteis, limitada ao último dia útil anterior à abertura (art. 164).
- Recurso: 3 dias úteis, contados da intimação ou da lavratura da ata, após manifestação imediata da intenção de recorrer quando a lei a exige (art. 165).
- Contrarrazões: 3 dias úteis, contados da intimação sobre a interposição do recurso (art. 165).
Perder um desses prazos costuma encerrar a discussão na esfera administrativa. Por isso, quanto antes o edital for analisado, maiores as opções disponíveis.
Para quem é a assessoria em licitações
- Prefeituras, Câmaras e consórcios públicos, na condução de licitações e contratações diretas.
- Agentes de contratação, pregoeiros e comissões, no julgamento de propostas, habilitação e recursos.
- Empresas licitantes e contratadas, em impugnações, recursos, reequilíbrio e defesa contra sanções.
Contratações questionadas também chegam aos Tribunais de Contas e, às vezes, a ações de improbidade administrativa; o escritório atua de forma integrada nessas frentes.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para impugnar um edital de licitação na Lei nº 14.133/2021?
Qualquer pessoa pode impugnar o edital ou pedir esclarecimentos até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame. A Administração deve responder em até 3 dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura (art. 164).
Qual é o prazo do recurso administrativo em licitação?
O recurso tem prazo de 3 dias úteis, contado da intimação ou da lavratura da ata. Contra o julgamento das propostas e a habilitação, a intenção de recorrer deve ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão. As contrarrazões também têm prazo de 3 dias úteis (art. 165).
A Lei nº 8.666/1993 ainda vale?
Para novas licitações, não: desde 30 de dezembro de 2023 elas seguem obrigatoriamente a Lei nº 14.133/2021. Contratos firmados com base na lei antiga continuam regidos por ela até o seu encerramento.
A prefeitura pode contratar advogado sem licitação?
Pode, por inexigibilidade, quando se trata de serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual prestado por profissional ou escritório de notória especialização (Lei nº 14.133/2021, art. 74, III). O Estatuto da Advocacia, alterado pela Lei nº 14.039/2020, reconhece os serviços de advogado como técnicos e singulares quando comprovada a notória especialização. A contratação exige processo formal e justificativa de preço.
O escritório atende empresas licitantes?
Sim, desde que não haja conflito de interesses com órgãos públicos assessorados pelo escritório. Essa verificação é feita antes de qualquer contratação.
Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não substitui a análise do caso concreto.