Como o escritório atua nos Tribunais de Contas
Os Tribunais de Contas fiscalizam a aplicação dos recursos públicos (Constituição Federal, arts. 70 a 75). Suas decisões podem impor multas, determinar ressarcimento ao erário e embasar a rejeição de contas, com reflexos na esfera eleitoral e em ações de improbidade. A defesa técnica, apresentada no prazo e com documentação adequada, faz diferença em cada uma dessas frentes.
Prestação de contas anual
Acompanhamento das contas de governo e de gestão e defesa diante dos apontamentos da auditoria.
Tomada de contas especial
Defesa em processos que apuram dano ao erário e responsabilidade pelo ressarcimento.
Auditorias e inspeções
Manifestações em auditorias de conformidade, operacionais e em obras públicas.
Representações e denúncias
Defesa em processos abertos a partir de representações, denúncias e medidas cautelares.
Recursos
Recursos e pedidos de revisão previstos na lei orgânica de cada Tribunal contra decisões desfavoráveis.
Atuação preventiva
Orientação ao gestor para reduzir apontamentos em licitações, pessoal, previdência e gestão fiscal.
Contas de governo e contas de gestão
As contas de governo mostram o resultado global da gestão no exercício (orçamento, limites constitucionais e fiscais). As contas de gestão tratam dos atos concretos de ordenação de despesa. No caso dos prefeitos, o Tribunal emite parecer prévio e quem julga é a Câmara Municipal (STF, Tema 835); para os demais ordenadores de despesa, o próprio Tribunal julga as contas.
Por que a defesa no Tribunal de Contas importa além da multa
- Elegibilidade: a rejeição de contas por irregularidade insanável com ato doloso de improbidade, em decisão irrecorrível, gera inelegibilidade por 8 anos (LC nº 64/1990, art. 1º, I, g). Veja a página de Direito Eleitoral.
- Improbidade: apontamentos do Tribunal costumam embasar inquéritos e ações do Ministério Público. Veja Improbidade Administrativa.
- Ressarcimento: o STF decidiu que a pretensão de ressarcimento baseada em decisão de Tribunal de Contas é prescritível (Tema 899).
Perguntas frequentes
Precisa de advogado para se defender no Tribunal de Contas?
A lei não obriga, mas o processo de controle externo é técnico e tem prazos curtos. A defesa feita por advogado com experiência em contas públicas costuma ser decisiva para afastar ou reduzir apontamentos, multas e débitos.
Rejeição de contas pelo Tribunal de Contas torna o prefeito inelegível?
Não por si só. No caso do prefeito, quem julga as contas é a Câmara Municipal, com base no parecer prévio do Tribunal (STF, Tema 835). E a inelegibilidade exige rejeição por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade, em decisão irrecorrível (LC nº 64/1990, art. 1º, I, g).
Quais são as consequências da rejeição das contas do prefeito?
Além do possível reflexo na elegibilidade, a rejeição pode levar a multas, à determinação de ressarcimento ao erário e ao envio dos autos ao Ministério Público, que pode abrir investigação por improbidade ou crime.
O que é tomada de contas especial?
É o processo usado para apurar dano ao erário, identificar os responsáveis e quantificar o valor a ser ressarcido, quando há omissão no dever de prestar contas, desvio ou aplicação irregular de recursos públicos.
A cobrança de débito imposta pelo Tribunal de Contas prescreve?
Sim. O STF fixou que é prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas (Tema 899 da repercussão geral). A forma de contagem do prazo depende do caso e do Tribunal.
O escritório atua em quais Tribunais de Contas?
No Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), no Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) e no Tribunal de Contas da União (TCU).
Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não substitui a análise do caso concreto.