Como o escritório atua no Direito Eleitoral
O Direito Eleitoral tem prazos curtos e regras que mudam a cada eleição. Por isso o trabalho começa antes da campanha, com a análise de elegibilidade e o planejamento jurídico, e segue até o julgamento das contas e dos recursos depois da diplomação.
Registro de candidatura
Pedido de registro, análise de condições de elegibilidade e defesa em impugnações (AIRC).
Inelegibilidade e Ficha Limpa
Análise de contas rejeitadas, condenações e desincompatibilização, à luz da Lei Complementar nº 64/1990.
Prestação de contas
Acompanhamento das contas de campanha e partidárias e defesa em diligências e julgamentos.
Propaganda eleitoral
Representações, pedidos de direito de resposta e defesa em casos de propaganda irregular.
Ações eleitorais
AIJE, AIME, recurso contra expedição de diploma e recursos ao TRE e ao TSE.
Consultoria a gestores
Orientação sobre condutas vedadas a agentes públicos em ano eleitoral (art. 73 da Lei nº 9.504/1997).
Para quem é a assessoria eleitoral
- Pré-candidatos e candidatos a vereador, prefeito, deputado e demais cargos.
- Partidos e federações, na escolha de candidatos, nas convenções e nas contas partidárias.
- Prefeitos, secretários e servidores que precisam conduzir a gestão em ano eleitoral sem incorrer em conduta vedada.
- Gestores com contas em julgamento no Tribunal de Contas ou na Câmara Municipal, por causa do reflexo na elegibilidade.
Contas públicas e elegibilidade
Boa parte das disputas eleitorais de gestores começa no Tribunal de Contas. A Lei Complementar nº 64/1990 (art. 1º, I, g) torna inelegível, por oito anos, quem teve contas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, em decisão irrecorrível do órgão competente.
No caso de prefeitos, o Supremo Tribunal Federal decidiu (Tema 835 da repercussão geral) que o órgão competente para julgar as contas é a Câmara Municipal; o Tribunal de Contas emite parecer prévio. Por isso o escritório acompanha o processo no Tribunal de Contas e na Câmara de forma integrada com a estratégia eleitoral.
Perguntas frequentes
O que faz um advogado eleitoral?
Orienta e representa candidatos, partidos e gestores em tudo o que envolve a eleição: registro de candidatura, impugnações, propaganda, prestação de contas e ações como AIJE e AIME, no TRE e no TSE. Também atua de forma preventiva, analisando elegibilidade e condutas vedadas antes da campanha.
Advogado eleitoral e advogado eleitoralista são a mesma coisa?
Sim. Os dois termos designam o advogado que atua em Direito Eleitoral. "Eleitoralista" é a forma mais usada no meio jurídico.
A rejeição de contas pelo Tribunal de Contas deixa o prefeito inelegível?
Não automaticamente. A inelegibilidade da Lei Complementar nº 64/1990 exige rejeição por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade, em decisão irrecorrível do órgão competente. Para prefeitos, o STF definiu que esse órgão é a Câmara Municipal, e o parecer do Tribunal de Contas tem caráter prévio. Cada caso precisa de análise própria.
A prestação de contas de campanha precisa de advogado?
Sim. As regras do TSE para prestação de contas (Resolução nº 23.607/2019) exigem que candidatos e partidos tenham advogado constituído no processo, além do profissional de contabilidade.
Até quando é possível pedir o registro de candidatura?
Pela Lei nº 9.504/1997, o pedido de registro deve ser feito até as 19h do dia 15 de agosto do ano da eleição. A partir da publicação do edital com os pedidos, abre-se o prazo de cinco dias para impugnações.
O escritório atende candidatos de quais cidades?
O escritório atende candidatos, partidos e gestores em Pernambuco e no Ceará, com atuação no TRE-PE, no TRE-CE e no TSE. O atendimento pode ser presencial ou a distância.
Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não substitui a análise do caso concreto.