Direito Privado

Faculdade não entregou o seu diploma?

Você estudou, cumpriu tudo o que o curso exigia e agora o diploma não chega, justo quando precisa dele para tomar posse, se inscrever no conselho ou seguir para a pós. Aqui você entende os prazos, os seus direitos e os caminhos possíveis.

Qual é o prazo para a faculdade emitir o diploma

Nas instituições do sistema federal de ensino, que inclui as faculdades e universidades particulares, a Portaria MEC nº 1.095/2018 fixa prazos máximos: a instituição deve expedir o diploma em até 60 dias contados da colação de grau e registrá-lo em até 60 dias contados da expedição. Quando a faculdade não tem autonomia para registrar, ela envia o diploma a uma universidade registradora em até 15 dias, e esta tem mais 60 dias para registrar.

Esses prazos podem ser prorrogados uma única vez, por igual período, desde que a instituição justifique. Somando todas as fases, a demora máxima admitida fica em torno de oito a nove meses depois da colação de grau. Passado esse tempo sem diploma e sem justificativa, há atraso.

O diploma digital segue os mesmos prazos: muda o formato do documento, não o dever da instituição de entregá-lo a tempo.

Para quem é esta página

  • Quem concluiu a graduação e ainda não recebeu o diploma, ou recebeu apenas a certidão de conclusão.
  • Alunos de pós-graduação, mestrado e doutorado: o título da pós depende do diploma da graduação, e o atraso de um trava o outro.
  • Aprovados em concurso que precisam do diploma para a posse.
  • Profissionais que precisam se inscrever no conselho de classe, como CREA, CRM, CREF, COREN, OAB e outros.
  • Quem teve o diploma retido por causa de mensalidades em atraso.

O que fazer quando o diploma atrasa

Antes de qualquer medida judicial, vale organizar a sua situação. Na prática, estes passos ajudam muito:

  • Faça o pedido por escrito (protocolo, e-mail ou sistema do aluno) e guarde o número e a data. Algumas decisões negam a reparação quando o aluno nunca pediu o diploma.
  • Guarde as respostas da faculdade, inclusive conversas de WhatsApp e e-mails com previsões que não foram cumpridas.
  • Reúna os documentos: ata ou certidão de colação de grau, histórico, contrato, comprovantes de pagamento e a declaração de conclusão.
  • Não deixe o tempo passar: quanto mais antiga a colação de grau sem nenhuma providência, mais difícil fica pedir uma decisão urgente.
  • Registre o prejuízo: edital de concurso, convocação para posse, exigência do conselho, matrícula na pós ou proposta de emprego que dependiam do diploma.

Quando cabe uma ação contra a faculdade

Se a instituição não cumpre o prazo e não apresenta motivo válido, é possível ir à Justiça para pedir que ela seja obrigada a expedir e registrar o diploma, com prazo e multa fixados pelo juiz. Quando a demora já causa ou está para causar um prejuízo concreto, como a perda de uma posse ou de uma vaga, cabe o pedido de tutela de urgência (art. 300 do Código de Processo Civil), para que a ordem saia logo no início do processo, ou para que a faculdade forneça documento que comprove a conclusão do curso enquanto o diploma não fica pronto.

Na mesma ação, pode ser pedida a reparação por danos morais pela demora. Os Tribunais Regionais Federais têm reconhecido esse direito quando o atraso é longo e injustificado, sobretudo quando impede o exercício da profissão. A resposta, porém, depende das circunstâncias de cada caso, como o tempo de atraso, os pedidos feitos à faculdade e o prejuízo comprovado.

Desde a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.154 da repercussão geral, essas ações contra instituições particulares do sistema federal de ensino tramitam na Justiça Federal, mesmo quando o pedido é só de indenização. Como o processo é eletrônico, ele pode ser acompanhado de qualquer lugar do país.

Ainda sem diploma? Quando a certidão de conclusão pode valer

Enquanto o diploma não sai, há um segundo caminho: pedir que a certidão de conclusão de curso, com a colação de grau e o histórico, seja aceita por quem está exigindo o diploma. Os tribunais já admitiram isso na posse em concurso, na inscrição provisória em conselho profissional e na matrícula em pós-graduação e mestrado, quando a demora não é culpa do aluno. Os dois caminhos podem ser usados juntos, conforme a urgência. Veja como funciona a certidão de conclusão no lugar do diploma.

Retenção do diploma por falta de pagamento

A Lei nº 9.870/1999 (art. 6º) proíbe a instituição de reter documentos escolares por inadimplência. A faculdade pode cobrar a dívida pelos meios próprios, mas não pode condicionar a entrega do diploma ao pagamento. Há decisões recentes que reconhecem a retenção por esse motivo como falha na prestação do serviço.

Como funciona o atendimento

O atendimento é on-line, para estudantes de todo o Brasil, a partir da sede em São José do Belmonte (PE). Você envia os documentos pelo WhatsApp, o escritório analisa a sua situação e explica os caminhos possíveis antes de qualquer decisão.

Perguntas frequentes

A faculdade não entrega o meu diploma. O que eu faço?

Primeiro, faça o pedido por escrito e guarde o protocolo. Se o prazo da Portaria MEC nº 1.095/2018 já passou e a faculdade não resolve, é possível entrar com ação na Justiça Federal para obrigá-la a expedir e registrar o diploma, com pedido de urgência quando houver prejuízo iminente, e pedir reparação pelo atraso.

Qual é o prazo do MEC para a emissão do diploma?

Até 60 dias para expedir, contados da colação de grau, e até 60 dias para registrar, contados da expedição, com mais 15 dias de envio quando a faculdade depende de uma universidade registradora. Os prazos podem ser prorrogados uma vez, por igual período, com justificativa.

A faculdade disse que o diploma demora dois anos. Isso é permitido?

O prazo informado pela faculdade não substitui o da Portaria MEC nº 1.095/2018. Um aviso de que o diploma sai em 24 ou 30 meses não torna a demora regular: vale o prazo da norma, com uma única prorrogação justificada. Guarde essa resposta por escrito, porque ela ajuda a mostrar desde quando você aguarda.

Qual é o prazo para a emissão do certificado de pós-graduação?

A pós-graduação lato sensu (especialização e MBA) recebe certificado expedido pela própria instituição, e os prazos costumam estar no regulamento do curso e no contrato. Mestrado e doutorado recebem diploma. Em todos os casos, a demora sem justificativa pode ser questionada, e a emissão do título da pós pode depender do diploma da graduação.

A faculdade pode reter o diploma por falta de pagamento?

Não. A Lei nº 9.870/1999 proíbe a retenção de documentos escolares por inadimplência. A instituição pode cobrar a dívida, mas não pode usar o diploma como forma de pressão.

Posso tomar posse em concurso sem o diploma?

Depende do edital e do órgão. O diploma só pode ser exigido na posse, não na inscrição (Súmula 266 do STJ). Alguns órgãos aceitam a certidão de conclusão com a colação de grau; outros exigem o diploma. Se a posse estiver próxima e a faculdade atrasar, pode caber pedido de tutela de urgência.

A certidão de conclusão de curso vale como diploma?

Não substitui o diploma, mas comprova que você concluiu o curso e colou grau. Ela é aceita em muitas situações provisórias, a critério de quem a recebe. Conselhos de classe e órgãos públicos podem exigir o diploma registrado, e é aí que o atraso costuma causar prejuízo.

Cabe indenização por danos morais pelo atraso no diploma?

Os tribunais têm reconhecido o dano moral quando o atraso é longo e injustificado, especialmente se impede o trabalho, a posse ou a continuidade dos estudos. Não é automático: pesam o tempo de atraso, os pedidos feitos à faculdade e as provas do prejuízo.

A faculdade fechou ou foi descredenciada. Ainda posso receber o diploma?

Sim. O fechamento ou o descredenciamento não apaga o curso concluído: as normas do MEC exigem que a mantenedora guarde e entregue o acervo acadêmico, e os registros passam a outra instituição designada. Quando isso não acontece, é possível buscar a expedição na Justiça, e, conforme o caso, a União, que supervisiona o sistema federal de ensino, também pode responder.

Moro em outro estado. O escritório pode me atender?

Sim. O atendimento é on-line, para todo o Brasil, e a ação tramita em processo eletrônico na Justiça Federal.

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não substitui a análise do caso concreto.