A certidão de conclusão substitui o diploma?
Não de forma automática. O diploma registrado continua sendo o documento oficial do curso superior. Mas, quando o aluno já concluiu todas as disciplinas e colou grau, e o diploma só não saiu por demora da instituição, os tribunais têm admitido que a certidão de conclusão, acompanhada do histórico, comprove a formação para finalidades específicas e por um período provisório.
O fundamento é a razoabilidade: o aluno não pode perder uma posse, um registro profissional ou uma vaga na pós por um atraso burocrático a que não deu causa.
Em quais situações isso tem sido aceito
- Posse em concurso público. Pela Súmula 266 do STJ, o diploma é exigido na posse, e não na inscrição. Quando o edital exige a conclusão do curso, há decisões que aceitam a declaração de conclusão com o histórico no momento da posse.
- Inscrição em conselho profissional. Há decisões que garantem a inscrição provisória com certificado de conclusão e histórico, quando a falta do diploma é o único impedimento. Algumas leis profissionais já preveem o registro provisório, como a dos engenheiros (Lei nº 5.194/1966, art. 57).
- Matrícula em pós-graduação, mestrado e doutorado. Há decisões que consideram a certidão de conclusão documento hábil para a matrícula na pós enquanto o diploma da graduação não é expedido.
Quando pode não funcionar
Cada caso depende do edital, da lei da carreira e das regras do conselho ou do programa. Em algumas carreiras, especialmente militares estaduais, a lei trata a matrícula no curso de formação como o próprio ingresso no cargo, e os tribunais aceitam a exigência do diploma nesse momento. Por isso, a análise começa pela leitura do edital e da norma aplicável.
Quais medidas são possíveis
Quando a recusa já aconteceu e os documentos estão em mãos, o caminho mais rápido costuma ser o mandado de segurança, que exige prova documental desde o início: certidão de colação de grau, histórico, edital ou regra exigida e a negativa por escrito. Se faltar algum documento ou o caso depender de prova, cabe a ação pelo procedimento comum com pedido de tutela de urgência.
Em paralelo, é possível cobrar da faculdade a expedição do diploma, com pedido de urgência e reparação pela demora. Veja a página sobre atraso na emissão de diploma.
O que separar antes de falar com o escritório
- Certidão ou ata de colação de grau e declaração de conclusão do curso.
- Histórico escolar completo.
- Edital do concurso, ato de nomeação, exigência do conselho ou regra do programa de pós.
- A recusa por escrito (e-mail, despacho ou protocolo) e a data-limite para apresentar o diploma.
- Protocolo do pedido de diploma feito à faculdade.
Como funciona o atendimento
O atendimento é on-line, para todo o Brasil, a partir da sede em São José do Belmonte (PE). Como esses casos costumam ter prazo curto, envie os documentos pelo WhatsApp assim que receber a exigência ou a recusa.
Perguntas frequentes
Posso tomar posse em concurso sem o diploma?
Depende do edital e da lei da carreira. O diploma é exigido na posse, não na inscrição (Súmula 266 do STJ). Se você já colou grau e o diploma está atrasado por culpa da faculdade, há decisões que aceitam a certidão de conclusão com o histórico na posse. Em carreiras em que o curso de formação já é ingresso no cargo, a exigência pode ser feita antes.
A certidão de conclusão de curso vale como diploma?
Não substitui o diploma em definitivo, mas pode ser aceita provisoriamente para finalidades específicas, como posse, inscrição no conselho e matrícula na pós, quando a demora não é culpa do aluno.
O conselho profissional pode recusar minha inscrição sem diploma?
Os conselhos costumam exigir o diploma, mas há decisões que garantem a inscrição provisória com certificado de conclusão e histórico quando o atraso é da instituição de ensino. Algumas leis profissionais já preveem o registro provisório.
Posso me matricular no mestrado sem o diploma da graduação?
Há decisões que aceitam a certidão de conclusão para a matrícula na pós-graduação e até a inscrição no processo seletivo, quando a graduação termina antes do início do curso. Vale conferir o edital do programa.
Qual é a diferença entre mandado de segurança e ação comum nesses casos?
O mandado de segurança é mais rápido, mas exige que todos os documentos estejam prontos desde o início. A ação comum, com pedido de tutela de urgência, permite produzir provas e é usada quando falta algum documento.
Moro em outro estado. O escritório pode me atender?
Sim. O atendimento é on-line, para todo o Brasil, e os processos são eletrônicos.
Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não substitui a análise do caso concreto.