Resposta curta: a transferência especial prevista no art. 166-A da Constituição, conhecida como "emenda Pix", continua possível, mas o Supremo Tribunal Federal passou a exigir que o município recebedor cadastre previamente o plano de trabalho no Transferegov.br, movimente o dinheiro em conta específica e preste contas nos mesmos moldes das transferências com finalidade definida, sob fiscalização do TCU e da CGU. Sem plano de trabalho apresentado e aprovado, a emenda fica travada por impedimento de ordem técnica. Em agosto de 2026, o STF também determinou que os municípios adotem, desde a LDO e a LOA de 2027, a codificação contábil padronizada da Secretaria do Tesouro Nacional para identificar emendas parlamentares.
De onde vêm as exigências
As regras foram construídas pelo relator, Ministro Flávio Dino, em decisões nas ações diretas sobre o art. 166-A e na ADPF 854, a maior parte delas referendada pelo Plenário; a decisão de agosto de 2026, citada abaixo, é monocrática.
O ponto de partida é o referendo da medida cautelar na ADI 7.688, de agosto de 2024. Na ementa, o Plenário registrou que há risco de dano ao erário caso as emendas Pix "continue a ocorrer sem mecanismos que assegurem a transparência e a rastreabilidade dos dados (art. 163-A da Constituição)". A mesma ementa esclarece que a liminar não impede as transferências, "desde que observados os trilhos constantes da Constituição Federal" (STF, ADI 7688, Tribunal Pleno, Rel. Flávio Dino, j. 19/08/2024). A decisão foi unânime, com ressalvas do Ministro Nunes Marques.
Em dezembro de 2024 e em março de 2025, já sob a vigência da Lei Complementar 210/2024, o Plenário referendou novas decisões na ADPF 854: em dezembro de 2024, reafirmou a obrigatoriedade do plano de trabalho prévio; em março de 2025, homologou o Plano de Trabalho conjunto dos Poderes Executivo e Legislativo para dar transparência às emendas (STF, ADPF 854, Tribunal Pleno, Rel. Flávio Dino, j. 04/12/2024; STF, ADPF 854, Tribunal Pleno, Rel. Flávio Dino, j. 06/03/2025).
O que o município recebedor precisa fazer
Reunindo o que foi decidido no referendo da ADI 7.688 e nos referendos da ADPF 854, as obrigações que recaem sobre o ente beneficiado são estas:
- Plano de trabalho antes do dinheiro. O beneficiado deve inserir no Transferegov.br, antes de receber os recursos, o plano de trabalho, o objeto, a finalidade, a estimativa de recursos, o prazo de execução e a classificação orçamentária da despesa. O Executivo federal só pode liberar a emenda depois disso (ADI 7.688). Para novas emendas, a liberação depende da prévia aprovação do plano pelo ministério setorial (ADPF 854, dezembro de 2024).
- Conta exclusiva. O STF determinou a abertura de conta exclusiva para os valores das emendas Pix (ADI 7.688), e a LC 210/2024 passou a exigir conta-corrente específica e plano de trabalho (arts. 8º e 10). Em decisão monocrática de 2026, o relator acrescentou que a conta deve ser específica para cada emenda, vedando "contas de passagem" e saques em espécie (STF, ADPF 854, Decisão Monocrática, Rel. Flávio Dino, j. 07/08/2026).
- Saúde exige parecer do SUS. Emendas Pix na área da saúde só podem ser executadas com parecer prévio das instâncias de governança do SUS, nos termos da Lei 8.080/1990 (ADI 7.688). Recursos de saúde fora de contas específicas regularizadas estão entre as hipóteses que impedem a execução (ADPF 854, março de 2025).
- Prestação de contas completa. O ciclo de fiscalização e aprovação de contas das emendas Pix deve seguir os mesmos moldes das transferências com finalidade definida e é de responsabilidade do TCU, com possível colaboração dos tribunais de contas estaduais e municipais (ADPF 854, dezembro de 2024).
- Despesas vedadas. O próprio art. 166-A, § 1º, transcrito no acórdão da ADI 7.688, proíbe aplicar esses recursos em despesas com pessoal e encargos sociais e no serviço da dívida.
- Codificação contábil a partir de 2027. Em decisão monocrática de 7 de agosto de 2026, o relator, Ministro Flávio Dino, determinou que Executivos e Legislativos de Estados, Distrito Federal e Municípios incorporem, desde a LDO e a LOA de 2027, a codificação padronizada da Portaria STN/MF 636/2026 para identificar emendas parlamentares.
Quem fiscaliza e onde o caso é julgado
O STF fixou que as emendas Pix são fiscalizadas nos termos dos arts. 70, 71 e 74 da Constituição, com atuação do TCU e da CGU, inclusive quanto às transferências anteriores à decisão. Na mesma oportunidade, declarou configurado o interesse da União para fins do art. 109, I e IV, da Constituição (ADI 7.688).
A CGU e a Polícia Federal foram apontadas como competentes, respectivamente, para fiscalizar e investigar a execução dessas emendas (ADPF 854, dezembro de 2024).
O que as auditorias encontraram
A decisão de agosto de 2026 relata o resultado da fiscalização do TCU sobre 100 transferências especiais destinadas a 74 entes, de 2020 a 2024. Entre os achados mais graves estão a movimentação de recursos em conta não específica e a ausência de relatório de gestão no Transferegov.br, além de pagamentos sem comprovação idônea, fraude à licitação, inexecução e superfaturamento. O relator determinou o envio do relatório à Polícia Federal para apuração de eventuais crimes (ADPF 854, agosto de 2026).
As falhas encontradas coincidem com o que o STF já havia proibido: conta própria, plano de trabalho detalhado e relatório de gestão em dia são a primeira linha de defesa do município.
E as emendas antigas?
Para as emendas de 2024 e de exercícios anteriores, o STF fixou prazo de 60 dias para regularizar os planos de trabalho. Na falta da providência, a decisão previu nova suspensão e apuração de responsabilidade civil e criminal (ADPF 854, dezembro de 2024). Em março de 2025, o Plenário confirmou que não há bloqueio geral à execução, mas manteve travadas, entre outras hipóteses, as emendas Pix sem plano de trabalho apresentado e aprovado (ADPF 854, março de 2025).
Perguntas frequentes
O município ainda pode receber emenda Pix?
Pode. O STF afirmou que a liminar não impede as transferências especiais, desde que respeitados os requisitos constitucionais de transparência e rastreabilidade (ADI 7.688).
O plano de trabalho pode ser genérico?
O STF determinou planos de trabalho com objetos suficientemente definidos. O relatório do TCU citado na decisão de agosto de 2026 apontou como fragilidade justamente a aceitação de informações genéricas no Transferegov.br (ADPF 854, agosto de 2026).
A Câmara Municipal também precisa se adaptar?
A determinação monocrática de agosto de 2026 sobre a codificação contábil das emendas alcança os Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios, a partir das leis orçamentárias de 2027 (ADPF 854, agosto de 2026). Fontes principais: STF, ADI 7.688 MC-Ref (Plenário, 2024); STF, ADPF 854, referendos de 04/12/2024 e 06/03/2025 (Plenário); STF, ADPF 854, decisão monocrática de 07/08/2026; todas de relatoria do Ministro Flávio Dino.
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