Resposta curta: o reajuste do plano de saúde por mudança de faixa etária, inclusive aos 59 anos, é permitido, mas só é válido se cumprir três requisitos fixados pelo STJ: estar previsto no contrato, respeitar as normas da ANS e não ser desarrazoado a ponto de, sem base atuarial idônea, onerar excessivamente o consumidor ou discriminar o idoso. Se algum desses requisitos falhar, o reajuste pode ser revisto na Justiça, com devolução do que foi pago a mais nos últimos três anos.
Por que os 59 anos
As normas da ANS dividem as mensalidades em faixas etárias, e a última delas começa aos 59 anos. A partir daí, o Estatuto da Pessoa Idosa impede novos aumentos por idade. Por isso, muitas operadoras concentram um aumento expressivo justamente na passagem para essa última faixa.
O que o STJ decidiu
No Tema 952, julgado em recurso repetitivo, o STJ fixou que o reajuste por mudança de faixa etária é válido desde que:
- haja previsão contratual;
- sejam observadas as normas dos órgãos reguladores;
- não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso.
Depois, no Tema 1.016, o STJ estendeu essas regras aos planos coletivos (empresariais e por adesão) e definiu como deve ser calculada a "variação acumulada" entre as faixas: pela fórmula matemática do aumento real em cada intervalo, e não pela simples soma dos percentuais. Esse cálculo é importante porque as normas da ANS limitam a diferença entre a primeira e a última faixa e a proporção entre as variações das faixas.
Como saber se o seu reajuste foi abusivo
Alguns sinais de alerta:
- o percentual aplicado aos 59 anos é muito maior que o das faixas anteriores;
- o contrato não traz a tabela de faixas etárias com os percentuais;
- a operadora não consegue explicar a base atuarial do aumento;
- o reajuste por idade veio somado a um reajuste anual também alto, no mesmo ano.
A análise precisa considerar o contrato, a tabela de faixas e o histórico de pagamentos. Em muitos casos, a revisão é feita com cálculo atuarial no processo.
O que pode ser pedido
- revisão do percentual aplicado na mudança de faixa etária;
- recálculo da mensalidade atual;
- devolução dos valores pagos a mais nos últimos três anos.
Documentos para analisar o caso
- contrato ou proposta de adesão, com a tabela de faixas etárias;
- boletos dos meses anteriores e posteriores ao aniversário de 59 anos;
- cartas e e-mails de reajuste enviados pela operadora.
Veja também a página sobre reajuste abusivo.
Perguntas frequentes
O plano de saúde pode aumentar aos 59 anos?
Pode, mas o reajuste precisa estar no contrato, respeitar as normas da ANS e não ser desarrazoado, conforme o Tema 952 do STJ.
Depois dos 60 anos o plano ainda pode subir por idade?
Não por mudança de faixa etária. Continuam possíveis os reajustes anuais, que também têm limites.
Plano coletivo segue as mesmas regras de faixa etária?
Sim. O STJ estendeu aos planos coletivos as regras do Tema 952 (Tema 1.016).
Quanto posso receber de volta?
Os valores pagos a mais nos últimos três anos, se o reajuste for reconhecido como abusivo.
Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não substitui a análise do caso concreto.