Os tipos de reajuste
- Plano individual ou familiar: o reajuste anual é limitado ao índice autorizado pela ANS.
- Plano coletivo (empresarial ou por adesão): o reajuste anual é negociado e costuma usar sinistralidade e variação de custos, mas precisa ter base e ser informado com transparência.
- Reajuste por faixa etária: ocorre na mudança de idade prevista no contrato, como aos 59 anos, e tem limites.
Reajuste por faixa etária
O STJ decidiu em recurso repetitivo (Tema 952) que o reajuste por mudança de faixa etária só é válido se houver previsão no contrato, se forem respeitadas as normas da ANS e se não forem aplicados percentuais desarrazoados que, sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso. Depois, no Tema 1.016, estendeu essas regras aos planos coletivos e definiu como deve ser calculada a variação acumulada entre as faixas.
Reajuste anual de plano coletivo
Reajustes por sinistralidade são permitidos nos planos coletivos, mas os tribunais têm considerado abusivos os aumentos que a operadora não consegue justificar com dados concretos. Nos contratos com menos de 30 beneficiários, a ANS exige que a operadora agrupe os contratos e aplique um reajuste único ao grupo.
Se o seu plano coletivo cobre apenas a sua família, veja também a tese do falso coletivo.
Devolução do que foi pago a mais
Reconhecido o abuso, é possível pedir a revisão das mensalidades e a devolução dos valores pagos a mais nos últimos três anos. Quanto antes a ação for proposta, maior o período alcançado.
O que separar
- Contrato ou proposta de adesão, com a tabela de faixas etárias.
- Boletos ou extratos de pagamento dos últimos anos.
- Cartas e e-mails de reajuste enviados pela operadora.
- Lista dos beneficiários e das idades.
Perguntas frequentes
O plano pode aumentar aos 59 anos?
Pode haver reajuste na última faixa etária, mas ele precisa estar no contrato, respeitar as normas da ANS e não ser desarrazoado (Tema 952 do STJ). Aumentos muito altos sem base atuarial podem ser revistos.
Plano coletivo segue o índice da ANS?
Em regra, não: o índice da ANS vale para planos individuais e familiares. Mas o reajuste coletivo precisa ser justificado e, se o plano cobre só uma família, pode ser tratado como familiar (falso coletivo).
Posso pedir de volta o que paguei a mais?
Sim, se o reajuste for reconhecido como abusivo. A devolução alcança os últimos três anos.
Moro em outro estado. O escritório pode me atender?
Sim. O atendimento é on-line, para todo o Brasil, e os processos são eletrônicos.
Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não substitui a análise do caso concreto.