Resposta curta: depende do tipo de plano. O plano individual ou familiar só pode ser cancelado pela operadora em caso de fraude ou de falta de pagamento por mais de 60 dias, com notificação prévia. O plano coletivo pode ser rescindido, mas, se tem menos de 30 beneficiários, o STJ exige motivação idônea. E, em qualquer caso, quem está internado ou em tratamento indispensável tem direito à continuidade da assistência até a alta, desde que continue pagando.
Primeiro passo: descubra o tipo do seu plano
A carteirinha, o contrato ou o boleto indicam se o plano é:
- individual ou familiar, contratado diretamente pela pessoa física;
- coletivo empresarial, contratado por uma empresa ou MEI;
- coletivo por adesão, contratado por meio de uma associação, sindicato ou conselho profissional.
As regras de cancelamento mudam conforme essa classificação.
Plano individual ou familiar
A Lei nº 9.656/1998 proíbe a suspensão ou o cancelamento unilateral dos planos individuais e familiares, salvo por fraude ou por não pagamento da mensalidade por período superior a 60 dias. Mesmo no caso de inadimplência, a lei exige notificação prévia do consumidor. Fora dessas hipóteses, o cancelamento é indevido.
Plano coletivo
Nos planos coletivos, a operadora pode rescindir o contrato, com aviso prévio e nas condições previstas. Mas há limites importantes:
- Coletivos com menos de 30 beneficiários, comuns em contratos por MEI e pequenas empresas: o STJ fixou em recurso repetitivo (Tema 1.047) que a rescisão unilateral pela operadora só é válida com motivação idônea. O tribunal já considerou abusivo aumentar o preço de forma desproporcional e, em seguida, rescindir o contrato.
- Plano que cobre só uma família: pode ser tratado como plano familiar (o chamado falso coletivo), o que atrai as regras mais protetivas.
Quem está em tratamento não pode ficar desassistido
Mesmo quando o cancelamento de um plano coletivo é regular, o STJ decidiu (Tema 1.082) que a operadora deve assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais ao beneficiário internado ou em pleno tratamento médico garantidor da sua sobrevivência ou integridade física, até a efetiva alta, desde que o titular continue pagando integralmente as mensalidades.
Cancelamento por falta de pagamento
É o motivo mais comum. Antes de aceitar o cancelamento, confira:
- se o atraso realmente passou de 60 dias (no plano individual ou familiar);
- se você recebeu a notificação prévia exigida;
- se os pagamentos em atraso foram recebidos pela operadora depois, o que pode afastar o cancelamento.
O que fazer ao receber o aviso
- Guarde a carta, o e-mail ou a mensagem de cancelamento, com a data.
- Peça por escrito o motivo do cancelamento.
- Separe o contrato, a lista de beneficiários e os comprovantes de pagamento.
- Se houver tratamento em curso, peça ao médico um relatório atualizado.
- Procure orientação logo: é possível pedir uma liminar para manter o plano ativo enquanto o caso é analisado.
Veja também a página sobre cancelamento do plano.
Perguntas frequentes
A operadora pode cancelar meu plano individual sem motivo?
Não. Só por fraude ou por falta de pagamento por mais de 60 dias, com notificação prévia.
E se o plano for coletivo pelo MEI ou pela empresa?
Se tiver menos de 30 beneficiários, o cancelamento exige motivação idônea, conforme o Tema 1.047 do STJ.
Estou em tratamento e o plano foi cancelado. Perco a cobertura?
Não de imediato. Pelo Tema 1.082 do STJ, a operadora deve manter os cuidados de quem está internado ou em tratamento indispensável até a alta, desde que as mensalidades continuem sendo pagas.
Dá para reverter o cancelamento na Justiça?
Quando o cancelamento é indevido, é possível pedir uma liminar para restabelecer o plano. O resultado depende do tipo de contrato e dos documentos do caso.
Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não substitui a análise do caso concreto.