Planos de saúde

A operadora cancelou o seu plano?

Um aviso de cancelamento pode deixar a família sem cobertura de uma hora para outra, às vezes no meio de um tratamento. Entenda quando o cancelamento é permitido e quando é possível mantê-lo na Justiça.

Plano individual ou familiar

A Lei nº 9.656/1998 proíbe a suspensão ou o cancelamento unilateral dos planos individuais e familiares, salvo por fraude ou por falta de pagamento por mais de 60 dias, com notificação prévia.

Plano coletivo com menos de 30 vidas

Nos planos coletivos pequenos, comuns em contratos por MEI ou pequenas empresas, o STJ fixou em recurso repetitivo (Tema 1.047) que a rescisão unilateral pela operadora só é válida com motivação idônea. Aumentar o preço de forma desproporcional e depois cancelar o contrato já foi considerado abusivo pelo tribunal. Se o plano cobre só a sua família, veja também a tese do falso coletivo.

Quem está em tratamento

Mesmo quando o cancelamento de um plano coletivo é regular, o STJ decidiu (Tema 1.082) que a operadora deve garantir a continuidade dos cuidados ao beneficiário internado ou em tratamento médico indispensável à sua sobrevivência ou integridade física, até a alta, desde que o titular continue pagando as mensalidades.

Quando cabe liminar

Diante de um aviso de cancelamento, é possível pedir uma tutela de urgência para manter o plano ativo enquanto o caso é analisado, especialmente se há tratamento em curso. Quanto antes o pedido for feito, melhor.

O que separar

  • Aviso ou carta de cancelamento, com a data.
  • Contrato do plano e lista de beneficiários.
  • Comprovantes de pagamento recentes.
  • Relatório médico, se houver tratamento ou internação em curso.

Perguntas frequentes

A operadora pode cancelar meu plano individual?

Só por fraude ou falta de pagamento por mais de 60 dias, com notificação prévia (Lei nº 9.656/1998).

E se o plano for coletivo pelo MEI ou pela empresa?

Nos coletivos com menos de 30 beneficiários, a rescisão exige motivação idônea (Tema 1.047 do STJ). Cancelamentos sem justificativa podem ser questionados.

Estou em tratamento e recebi aviso de cancelamento. O que acontece?

Pelo Tema 1.082 do STJ, a operadora deve manter os cuidados de quem está internado ou em tratamento indispensável até a alta, desde que as mensalidades continuem sendo pagas.

Moro em outro estado. O escritório pode me atender?

Sim. O atendimento é on-line, para todo o Brasil, e os processos são eletrônicos.

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não substitui a análise do caso concreto.