Planos de saúde

Plano de saúde pelo MEI só para a família? Pode ser um falso coletivo

Muitas famílias contratam plano de saúde por meio de um MEI ou de uma pequena empresa, porque o preço inicial é menor. Depois vêm reajustes anuais muito acima dos aplicados aos planos familiares. Entenda quando esse contrato pode ser tratado como plano familiar.

O que é falso coletivo

É o plano vendido como coletivo empresarial, mas que cobre apenas um pequeno grupo da mesma família, sem uma coletividade real de empregados ou associados. Nesses casos, a jurisprudência do STJ admite, excepcionalmente, tratar o contrato como plano individual ou familiar, aplicando os índices de reajuste da ANS no lugar dos reajustes por sinistralidade.

Tribunais de vários estados, inclusive o TJPE e o TJCE, têm decidido nesse sentido. O TJPE já registrou que a caracterização do falso coletivo pode ser feita pelos documentos, sem necessidade de perícia atuarial.

Quem pode se enquadrar

  • Plano contratado por MEI ou por pequena empresa da família.
  • Beneficiários que são todos do mesmo núcleo familiar (por exemplo, o titular, o cônjuge, os filhos ou os pais).
  • Reajustes anuais bem acima dos índices autorizados pela ANS para planos individuais.

Quando não se aplica

Se o contrato reúne pessoas de famílias diferentes ou empregados reais de uma empresa com atividade efetiva, o STJ tem entendido que não há falso coletivo. Nesses casos, o plano segue as regras dos coletivos com menos de 30 vidas: o reajuste por sinistralidade é válido, mas deve ser único para o agrupamento de contratos definido pela ANS, e eventual abuso é apurado por perícia. Por isso, a análise começa pela lista de beneficiários.

O que pode ser pedido

  • Reconhecimento de que o contrato deve ser tratado como plano familiar.
  • Substituição dos reajustes aplicados pelos índices da ANS para planos individuais.
  • Recálculo da mensalidade atual.
  • Devolução dos valores pagos a mais nos últimos três anos.

O que separar

  • Contrato ou proposta de adesão e o CNPJ ou MEI contratante.
  • Lista dos beneficiários (carteirinhas) e o vínculo familiar entre eles.
  • Boletos e cartas de reajuste dos últimos anos.

Perguntas frequentes

Contratei plano pelo MEI. Isso é ilegal?

Não. A contratação por MEI é permitida. O problema está nos reajustes: quando o plano cobre só a família, os tribunais podem tratá-lo como familiar e limitar os aumentos aos índices da ANS.

Quantas pessoas podem estar no plano para ser falso coletivo?

Não há número fixo. O que pesa é serem poucas pessoas, todas do mesmo núcleo familiar, sem coletividade real. Planos com várias famílias diferentes costumam não ser enquadrados.

Vou perder o plano se entrar com a ação?

A ação busca revisar os reajustes, não encerrar o contrato. Planos coletivos com menos de 30 vidas só podem ser rescindidos pela operadora com motivação idônea (Tema 1.047 do STJ).

Quanto posso receber de volta?

Depende da diferença entre os reajustes aplicados e os índices da ANS, limitada aos últimos três anos. O cálculo é feito caso a caso.

Moro em outro estado. O escritório pode me atender?

Sim. O atendimento é on-line, para todo o Brasil, e os processos são eletrônicos.

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não substitui a análise do caso concreto.