Terapias para autismo (TEA)
O Superior Tribunal de Justiça fixou, em recurso repetitivo (Tema 1.295), que é abusiva a limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar (psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional) prescritas ao paciente com transtorno do espectro autista. Os tribunais estaduais, inclusive em Pernambuco e no Ceará, também têm reconhecido a cobertura do tratamento multidisciplinar prescrito, como o método ABA, e considerado indevida a chamada negativa indireta: fila de espera longa, falta de profissionais na rede ou cancelamentos sucessivos de sessões.
Tratamentos fora do rol da ANS
Em 2025, no julgamento da ADI 7.265, o Supremo Tribunal Federal decidiu que é constitucional a cobertura de tratamentos fora do rol da ANS, desde que preenchidos, cumulativamente, estes requisitos:
- prescrição por médico ou dentista assistente habilitado;
- inexistência de negativa expressa da ANS ou de análise pendente para inclusão no rol;
- ausência de alternativa terapêutica adequada no rol;
- comprovação de eficácia e segurança com base em evidências científicas de alto nível;
- registro na Anvisa.
O STF também exigiu que haja pedido prévio à operadora, com negativa, demora ou omissão. Por isso, o primeiro passo é sempre formalizar o pedido e guardar a resposta.
Quando cabe liminar
Se a demora pode causar dano à saúde, é possível pedir uma tutela de urgência para que o juiz determine a cobertura logo no início do processo. Relatório médico detalhado, explicando a necessidade e a urgência, faz muita diferença.
E a indenização por dano moral?
Em 2026, o STJ fixou (Tema 1.365) que a simples recusa indevida não gera dano moral automático: é preciso demonstrar consequências que ultrapassem o mero aborrecimento, como agravamento do quadro ou sofrimento relevante. A prioridade da ação é garantir o tratamento.
O que separar
- Negativa por escrito ou número do protocolo.
- Prescrição e relatório do médico assistente, com diagnóstico, tratamento indicado e justificativa.
- Carteirinha e contrato do plano.
- No caso de autismo: laudo, plano terapêutico e registro de faltas ou cancelamentos de sessões.
Perguntas frequentes
O plano pode limitar o número de sessões de terapia para autismo?
Não. O STJ fixou em recurso repetitivo (Tema 1.295) que é abusiva a limitação do número de sessões de psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional prescritas ao paciente com TEA.
O plano pode negar porque o tratamento não está no rol da ANS?
Nem sempre. O STF admitiu a cobertura fora do rol quando preenchidos requisitos como prescrição médica, ausência de alternativa no rol, evidência científica de alto nível e registro na Anvisa.
Quanto tempo leva para conseguir uma liminar?
Não há prazo fixo; depende do juízo e da urgência demonstrada. Por isso o relatório médico deve explicar claramente os riscos da demora.
Toda negativa gera indenização por dano moral?
Não. Pelo Tema 1.365 do STJ, o dano moral depende de demonstrar consequências concretas além do aborrecimento.
Moro em outro estado. O escritório pode me atender?
Sim. O atendimento é on-line, para todo o Brasil, e os processos são eletrônicos.
Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não substitui a análise do caso concreto.