Planos de saúde

O plano negou o seu tratamento?

Receber uma negativa quando o médico já prescreveu o tratamento é angustiante. Entenda quando a recusa é indevida, o que mudou com a decisão do STF sobre o rol da ANS e como pedir uma decisão urgente.

Terapias para autismo (TEA)

O Superior Tribunal de Justiça fixou, em recurso repetitivo (Tema 1.295), que é abusiva a limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar (psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional) prescritas ao paciente com transtorno do espectro autista. Os tribunais estaduais, inclusive em Pernambuco e no Ceará, também têm reconhecido a cobertura do tratamento multidisciplinar prescrito, como o método ABA, e considerado indevida a chamada negativa indireta: fila de espera longa, falta de profissionais na rede ou cancelamentos sucessivos de sessões.

Tratamentos fora do rol da ANS

Em 2025, no julgamento da ADI 7.265, o Supremo Tribunal Federal decidiu que é constitucional a cobertura de tratamentos fora do rol da ANS, desde que preenchidos, cumulativamente, estes requisitos:

  • prescrição por médico ou dentista assistente habilitado;
  • inexistência de negativa expressa da ANS ou de análise pendente para inclusão no rol;
  • ausência de alternativa terapêutica adequada no rol;
  • comprovação de eficácia e segurança com base em evidências científicas de alto nível;
  • registro na Anvisa.

O STF também exigiu que haja pedido prévio à operadora, com negativa, demora ou omissão. Por isso, o primeiro passo é sempre formalizar o pedido e guardar a resposta.

Quando cabe liminar

Se a demora pode causar dano à saúde, é possível pedir uma tutela de urgência para que o juiz determine a cobertura logo no início do processo. Relatório médico detalhado, explicando a necessidade e a urgência, faz muita diferença.

E a indenização por dano moral?

Em 2026, o STJ fixou (Tema 1.365) que a simples recusa indevida não gera dano moral automático: é preciso demonstrar consequências que ultrapassem o mero aborrecimento, como agravamento do quadro ou sofrimento relevante. A prioridade da ação é garantir o tratamento.

O que separar

  • Negativa por escrito ou número do protocolo.
  • Prescrição e relatório do médico assistente, com diagnóstico, tratamento indicado e justificativa.
  • Carteirinha e contrato do plano.
  • No caso de autismo: laudo, plano terapêutico e registro de faltas ou cancelamentos de sessões.

Perguntas frequentes

O plano pode limitar o número de sessões de terapia para autismo?

Não. O STJ fixou em recurso repetitivo (Tema 1.295) que é abusiva a limitação do número de sessões de psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional prescritas ao paciente com TEA.

O plano pode negar porque o tratamento não está no rol da ANS?

Nem sempre. O STF admitiu a cobertura fora do rol quando preenchidos requisitos como prescrição médica, ausência de alternativa no rol, evidência científica de alto nível e registro na Anvisa.

Quanto tempo leva para conseguir uma liminar?

Não há prazo fixo; depende do juízo e da urgência demonstrada. Por isso o relatório médico deve explicar claramente os riscos da demora.

Toda negativa gera indenização por dano moral?

Não. Pelo Tema 1.365 do STJ, o dano moral depende de demonstrar consequências concretas além do aborrecimento.

Moro em outro estado. O escritório pode me atender?

Sim. O atendimento é on-line, para todo o Brasil, e os processos são eletrônicos.

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não substitui a análise do caso concreto.