Notícia · Diploma e educação

Justiça condena faculdades por atraso no diploma e manda indenizar ex-alunos

Decisões recentes da Justiça Federal e do TJDFT condenaram instituições de ensino pelo atraso ou pela falta de entrega do diploma, com ordem de expedição e indenização por danos morais. Veja os casos e o que eles ensinam a quem está esperando o diploma.

Notícia comentada por Leonardo Pereira, OAB/PE 48.125 · Publicado em 01/11/2026

Decisões recentes mostram que a Justiça tem tratado com rigor a demora das instituições de ensino na entrega do diploma. Em dois casos noticiados em fevereiro de 2026, os juízes reconheceram a falha na prestação do serviço educacional, determinaram providências para a expedição do documento e fixaram indenização por danos morais.

Porto Alegre: União obrigada a expedir o diploma de faculdade descredenciada

Segundo noticiou o portal Consultor Jurídico em 23 de fevereiro de 2026, a 9ª Vara Federal de Porto Alegre julgou o caso de um aluno que concluiu o curso de Tecnologia em Gestão Financeira em 2023 e não recebeu o diploma. A faculdade não apresentou defesa e acabou descredenciada do sistema federal de ensino.

A sentença determinou que a União registre e expeça o diploma e condenou a União e a faculdade a pagar, solidariamente, R$ 10 mil por danos morais. A juíza aplicou a responsabilidade objetiva do fornecedor prevista no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, afirmou que o descredenciamento não libera a instituição da obrigação de expedir o diploma e entendeu que a União, ciente da situação da faculdade, deixou de adotar medidas para preservar os registros acadêmicos.

Distrito Federal: atraso custou uma vaga de emprego

Em 11 de fevereiro de 2026, o TJDFT noticiou sentença da Vara Cível do Riacho Fundo que condenou uma instituição de ensino privada a pagar R$ 20 mil por danos morais a uma recém-formada em Educação Física. A colação de grau só ocorreu depois de ordem judicial, e o diploma foi emitido meses além do prazo, o que fez a ex-aluna perder uma proposta de contratação. A decisão se apoiou na Portaria MEC nº 1.095/2018 e na teoria da perda de uma chance. Cabe recurso.

O que esses casos mostram

  • O prazo é da norma, não da faculdade. A Portaria MEC nº 1.095/2018 fixa prazos máximos para expedir e registrar o diploma, contados da colação de grau.
  • O fechamento da instituição não apaga o direito. O diploma continua devido, e a União pode ser chamada a responder quando a faculdade é descredenciada.
  • O prejuízo concreto pesa no valor. A perda de uma vaga, de uma posse ou de uma matrícula na pós costuma ser decisiva para a indenização.
  • Nem todo atraso gera indenização automática. Há decisões que negam o dano moral quando o aluno demorou a pedir o diploma ou não demonstrou prejuízo. Por isso, guardar o pedido por escrito e as provas do prejuízo faz diferença.

Está esperando o diploma?

Faça o pedido por escrito, guarde as respostas da instituição e registre o que você está perdendo com a demora. Veja a página sobre atraso na emissão de diploma e, se a urgência for uma posse ou uma inscrição em conselho, a página sobre certidão de conclusão no lugar do diploma.

Fontes: Consultor Jurídico (23/02/2026) e Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (11/02/2026). Os valores citados se referem aos casos noticiados e não representam promessa de resultado.

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não substitui a análise do caso concreto.