Resposta curta: em muitos casos, sim. Pela Súmula 266 do STJ, o diploma é exigido na posse, e não na inscrição. E os tribunais têm admitido que, se a conclusão do curso estiver comprovada por documentos idôneos, como a certidão de colação de grau e o histórico escolar, a falta do diploma por demora da faculdade não impede a posse. Mas o resultado depende do edital e da lei da carreira, e o prazo para tomar posse costuma ser curto.
O que diz a jurisprudência
A Súmula 266 do STJ estabelece que "o diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público". A partir dela, os tribunais vêm decidindo que a exigência deve ser lida de forma razoável: o que importa é a formação, e não o papel em si.
Alguns exemplos:
- O STJ manteve decisão que garantiu a posse de uma candidata que apresentou declaração de conclusão e histórico, porque o edital exigia a conclusão do curso, e esta estava comprovada; só faltava a expedição do diploma (AgRg no REsp 1.504.040).
- O TRF5 confirmou a inscrição provisória de um engenheiro no conselho profissional com certificado de conclusão e histórico, quando a falta do diploma era o único impedimento (Remessa Necessária 0800105-79.2023.4.05.8400).
- O TRF4 considerou a certidão de conclusão documento hábil para a matrícula em pós-graduação enquanto o diploma da graduação não é expedido (Remessa Necessária 5000774-05.2024.4.04.7000).
- O TJDFT reúne, em sua página de jurisprudência em temas, decisões no sentido de que a ausência do diploma na posse não é obstáculo quando outros documentos idôneos comprovam a conclusão do curso (TJDFT).
Quando pode não funcionar
- Carreiras em que o curso de formação já é ingresso no cargo. O STJ aceitou, em 2026, a exigência do diploma na matrícula do curso de formação de oficiais militares estaduais, porque a lei estadual trata esse momento como investidura (AgInt no RMS 74.635).
- Curso não concluído. A tese vale para quem já concluiu e colou grau. Pendências acadêmicas mudam o cenário.
- Edital e lei da carreira. Cada caso começa pela leitura das regras do concurso.
Como agir
- Peça à faculdade, por escrito, a certidão de colação de grau, a declaração de conclusão e o histórico, e o protocolo do pedido do diploma.
- Apresente esses documentos ao órgão dentro do prazo de posse e peça, por escrito, que sejam aceitos.
- Se houver recusa, é possível pedir na Justiça, com urgência, que a posse seja garantida: por mandado de segurança, quando todos os documentos estão prontos, ou por ação com tutela de urgência.
- Em paralelo, cobre da faculdade a expedição do diploma, que também pode gerar indenização pela demora.
Veja as páginas sobre certidão de conclusão no lugar do diploma e sobre atraso na emissão de diploma.
Perguntas frequentes
Posso tomar posse sem o diploma?
Em muitos casos, sim, com a certidão de colação de grau e o histórico, quando o atraso é da faculdade. Depende do edital e da lei da carreira.
E se o órgão recusar a certidão?
Cabe pedir na Justiça, com urgência, a garantia da posse. Os documentos e a recusa por escrito são essenciais.
A certidão de conclusão substitui o diploma para sempre?
Não. Ela é aceita de forma provisória; o diploma registrado continua necessário.
Vale para inscrição no conselho profissional e para a pós?
Há decisões que admitem a inscrição provisória no conselho e a matrícula na pós com a certidão de conclusão.
Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não substitui a análise do caso concreto.